O Governo aprovou na passada quinta-feira em Conselho de Ministros a lei que dá às mulheres grávidas, que optem por mais um mês de licença de maternidade, o respectivo subsídio, pago pela segurança social. A medida já estava prevista no Código de Trabalho, mas faltava ainda regulamentar o subsídio de maternidade para a totalidade dos 150 dias. O quinto mês manter-se-á «igual a 80 por cento da remuneração de referência durante o período da correspondente duração».
A família tem sido alvo de prioridades do Governo e por isso mesmo no Código do Trabalho a assistência a netos vem configurada. «O trabalhador pode faltar até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos que sejam filhos de adolescentes com idade inferior a 16 anos, desde que consigo vivam em comunhão de mesa e habitação». Estas faltas passam agora também a estar regulamentadas podendo assim os avós receber 100 por cento da remuneração de referência.
As licenças concedidas por ocorrência de maternidade, paternidade ou adopção não podem ter valores inferiores a 50 por cento da retribuição mínima mensal garantida, estabelecendo o Governo que devem ser de 100 por cento.
O Executivo procedeu à avaliação dos efeitos financeiros decorrentes das referidas alterações. A estimativa é de que ocorrerá um acréscimo de encargos, no entanto o Governo admite que essa expressão não será significativa.