citação: "Excertos da entrevista de Rodrigues Maximiano ao Independente em 29. Out,04
A Polícia Judiciária tem que estar sob a tutela do MP...
Não tenho dúvidas nenhumas sobre isso. A Polícia Judiciária é a única polícia que não tem nenhum controlo, tirando o do inspector do Ministério da Justiça que é um controlo que não pode investigar o trabalho da polícia nos processos. Até a PSP e a GNR, que não tinham controlo externo, agora têm, sou eu que o faço. É da essência das democracias, quem tem poder tem que ser controlado e não há maneira de dar volta a isto.
E quem controla o MP?
O MP é uma instância com altas vertentes de controlo. Tem o da cidadania e dos média, que a Polícia Judiciária não tem. Tem o Conselho Superior, com seis ou sete representantes dos principais grupos parlamentares, dois representantes ilustres designados pelo ministro da Justiça e o procurador-geral da República, que não tem de ser magistrado do MP. Este, por acaso, é e é o primeiro. O procurador é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do primeiro-ministro. E depois há o controlo dos tribunais. O controlo político é com o procurador-geral que assume as suas responsabilidades. ..."
Por sua vez, estes são excertos no incursões.
Ficam-me questões. A primeira é logo relançar esta: e Quem guarda mesmo os guardiões? A PJ não precisa de controlo, porque o controlo necessário da legalidade dos seus actos no processo é aferido pelo titular do MP em cada investigação; e pelo Juiz, noutras fases. Pelos vistos, continua a fazer confusão a algumas pessoas o facto de o MP não mandar directamente na PJ. A PJ não precisa que o MP mande directamente, porque a chamada magistratura do MP, não é em cada um dos seus magistrados, independente: bem pelo contrário; estão submetidos a uma estrutura rígida hierárquica; logo, de obediência; Por outro lado, os funcionários do MP a exercer as suas funções daquele tipo de magistratura, são mais sérios que os funcionários dos Quadros de Investigação, em quê? E mais competentes em quê? E sabem mandar melhor em quê? E percebem de investigação criminal, em quê? E o Quadro de Investigação visado, precisa que o MP mande na investigação deles, porquê?
Mas... oh espanto! O MP tem o controlo da cidadania? Que controlo é esse, quando no MP tem o poder de arquivar processos crime, só com controlo interno? E como pode o Digno entrevistado exercer o controlo na PSP e GNR? Refere-se à averiguação disciplinar? Se sim, aparenta desconhecer que o Departamento na PJ que exerce a "averiguação disciplinar" é chefiada por um Magistrado... do MP.
Não se critica o pensar e muito menos a expressão de opinião. Mas fico admirado como é ainda possível que ainda hoje se defendam aquelas posições, quando Professores de Direito (e em livros publicados ainda em 2001) ensinam nas Faculdades que o mundo da investigação do crime deve ser dos polícias, o da aferição da legalidade do MP (e do Juiz conforme a fase) e o do mundo do julgamento, dos Juízes?
Afinal, que "controlo" é este que se pretende? O de poder policial, que até Angel Latorre reconhece existir e ser do mundo do Direito? O de legalidade?
Ou pretendem apenas um grupo de funcionários especializados às suas ordens, que materialmente lhes executem as diligências na rua, sem que tenham de passar pelos inerentes perigos efectivos?